LEI Nº. 048/2011
Súmula:
Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao
período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 034/2010 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e Dispõe
sobre abertura de Credito Adicional Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2011, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$- 90.000,00 (noventa mil
reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.060 – Construção da Nova Sede da Câmara
Municipal
44.90.30.00.00.00 – 0293 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 85.000,00 |
44.90.39.00.00.00 – 0294 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 5.000,00 |
Art. 2º
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I -
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de
Trabalho:
Parágrafo único.
Como cancelamento considerar-se-á o montante de
90.000,00 (noventa mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.002 – Aquisição de Imóvel
44.90.61.00.00.00 – 0246 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 10.000,00 |
Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara
33.90.14.00.00.00 – 0004 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 40.000,00 |
33.90.30.00.00.00 – 0005 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 10.000,00 |
33.90.39.00.00.00 – 0007 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 |
Grupo Fonte: 1 |
Fonte de Recursos: 000 |
R$- 30.000,00 |
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR,
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
|