Desde o dia 8 de janeiro, está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010 – 2014. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o link e emitir o CCIR. Os interessados também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o País.
O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.
A UMC de Santana do Itararé, informa aos produtores rurais que a partir de 2015 o pagamento e consequente atualização do CCIR passará a ser anual e não mais a cada quatro anos. Segundo Eder Silveria, funcionário da UMC de Santana, o CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 43 3526-1458 com Eder Silveira (Coquinho).
Fonte: UMC Santana do Itararé.