O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para qualquer propriedaderural, de qualquer tamanho. O prazo para a realização do cadastro é até 05 de maio de 2016, e não será mais prorrogado, evite complicações futuras com leis ambientais, e a não realização do CAR também implicará na realização de PRONAF, ou outro tipo de financiamento rural, na venda da propriedade, e em inúmeras outras ações envolvendo a propriedade rural em questão.
O agendamento do CAR começará a ser feito a partir do dia 28 de março na SECRETÁRIA DA AGRICULTURA, junto à EMATER com o Engenheiro Agrônomo AMARO VALCAZARA.
O cadastro será realizado todas as terças, quartas e quintas-feiras a partir do dia 28 de março até 05 de maio de 2016 que é a data limite para o cadastro, o cadastramento somente será feito com agendamento. Por isso não perca tempo e agende já seu horário.
Mais informações, ligue: (43) 3526-1319
Fonte: Departamento da Agricultura