Iniciou na segunda-feira, 17 de agosto, o período para que os proprietários de estabelecimento rurais de todo o Brasil realizem a declaração obrigatória sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. O prazo se estende até o dia 30 de setembro.
Devem realizar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou que detenham parte de qualquer título do imóvel rural.
Todos os proprietários de imóveis têm a obrigação de enviar a declaração, até aqueles que perderam a posse da propriedade este ano.
O agricultor pode procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura para realizar a declaração, que será feita diretamente no sistema da Receita Federal entre 17 de agosto a 30 de setembro, para isso deve apresentar a declaração do ITR 2018, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), RG e CPF.
O setor de Tributos atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h.
Para informações ligue: (43) 3526-1458.
Para saber mais acesse:
Ofício com informações sobre o VTN – VALOR TERRA NUA e MAPA DO MUNICÍPIO
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: o que é?