Os proprietários de imóveis rurais já podem Procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2016. A liberação do programa da Receita Federal ocorreu no dia 22/08.
São obrigados a declarar os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares. Também deve entregar a declaração, aquele imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, que tenha sofrido alteração e este fato não tenha sido comunicado à Receita Federal por meio do Cafir.
O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
Quem constatar que cometeu erros, omissões ou inexatidões, poderá retificar a DITR já transmitida.
Multas – Os contribuintes que declararem o ITR com atraso terão que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
VTN – O contribuinte precisa ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN), uma das informações obrigatórias da declaração. Existem as tabelas de valores do VTN 2016 já informados pelos municípios à Receita Federal e o contribuinte precisa se atentar a essas tabelas. Caso contrário, ele corre o risco de ser notificado ou autuado.
O prazo final é dia para Declarar o ITR 2016 é 30 de setembro.
O setor de Tributos atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h.
Para mais informações ligue: (43) 3526-1458.
Abaixo link da instrução Normativa da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74686