Eleição para o Conselho Tutelar

conselho-tutelarNo próximo dia 04 de outubro das 8 às 17h  no CEMEI (localizado ao lado da rodoviária), estará sendo realizada a eleição para os novos conselheiros tutelares. 

Quem vota: Todo cidadão com mais de 16 anos com título de eleitor, e que vote em Santana do Itararé. Como votar: Pode-se votar em até 5 (cinco) candidatos. Documentos necessários: Titulo de Eleitor e documento oficial com foto.

O que é Conselho Tutelar e para que serve?
O Conselho Tutelar é um órgão composto por cinco membros, eleitos pela comunidade encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente..

Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz da comunidade, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) :
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) – representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Não são atribuições dos Conselho Tutelar:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

Veja quem são os candidatos(as) e os números para a votação

1 –  ALEXANDRA

2 – EVANIELE

3 – LOURDES AMARO

4 – ROSE CORDOBA

5 – JÔ

6 – MAURÃO

7 – FIONA

8 – TÉIA

9 – MARINHO

 

Fonte: CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

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