A Procuradoria do Município de Santana do Itararé derrubou a liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Wenceslau Braz, a qual permitia ao Município de Salto do Itararé descartar os seus dejetos provenientes da coleta pública local no aterro sanitário controlado pelo município de Santana.
No Agravo de Instrumento o Tribunal de Justiça do Paraná acatou liminar pleiteada pela Procuradoria no sentido de proibir o descarte pelo Município de Salto do Itararé até que exista Lei Municipal específica autorizando o procedimento, à luz do princípio da legalidade e da autonomia municipal.
Isso porque a Lei Municipal nº 040 de 01 de novembro de 2016 restringiu o uso do imóvel onde se situa o aterro sanitário apenas aos municípios de Santana do Itararé e São José da Boa Vista em ação consorciada específica junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Divisa Norte do Paraná – CODREN.
(Mais informações: Autos nº 0015119-82.2020.8.16.0000 TJ/PR).