Iniciou na segunda-feira, 10 de agosto, o período para que os proprietários de estabelecimento rurais de todo o Brasil realizem a declaração obrigatória sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Prazos e Regras
- Período de entrega: De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
- Pagamento: Pode ser parcelado em até 4 vezes (cada parcela com valor mínimo de R$ 50). Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com vencimento da primeira parcela ou cota única em 30 de setembro.
- Multa por atraso: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50
Funcionamento do Imposto
- Quem deve declarar: Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural (fora da zona urbana).
- Base de cálculo: O valor é calculado com base no tamanho da propriedade e no seu grau de utilidade, considerando apenas a terra nua (sem construções ou plantações).
- Documentos úteis: É importante ter em mãos o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal).
Onde declarar
- Pelo serviço online Minhas Declarações do ITR no Portal de Serviços da Receita Federal ou se preferir o agricultor pode procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura para realizar a declaração, que será feita diretamente no sistema da Receita Federal entre 10 de agosto a 30 de setembro, para isso deve apresentar a declaração do ITR 2025, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), RG e CPF. O setor de Tributos atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17h.

Fonte: Departamento de Tributação da Prefeitura.
